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Elegibilidade das propostas

1. As propostas deverão reunir cumulativamente as seguintes condições:

a) Respeitem a legislação em vigor;

b) Sejam claras, detalhadas e delimitadas no território da freguesia;

c) Não excedam os montantes definidos no art.º 5, incluindo projetos de arquitetura, especialidades, IVA à taxa legal, fiscalização e quaisquer outras obrigações legais;

d) Estejam inseridas nas competências próprias ou delegadas da União das Freguesias, conforme estipulado no artigo 4º das presentes normas;

e) Não sejam incompatíveis com projetos ou planos em vigor e/ou previstos pela Junta de Freguesia ou pela Câmara Municipal de Sintra;

f) Não sejam incompatíveis com Regulamentos ou Normas da Junta de Freguesia ou da Câmara Municipal de Sintra;

g) Não configurem uma prestação de serviços, um pedido de apoio de projetos privados ou associativos;

h) Não beneficiem interesses privados de qualquer entidade;

i) Não configurem situações de autoemprego;

j) Não ultrapassem os 2 anos de execução, com exceção de propostas que necessitem de projetos de arquitetura, especialidades, lançamento de concurso público, em que terão um prazo de 3 anos;

k) Sejam tecnicamente exequíveis;

 

2. Propostas semelhantes ou diferentes para uma mesma localização poderão ser integradas num só projeto.

 

3. Poderão ainda ser objeto de exclusão, as propostas que:

a) Não seja possível a autarquia assegurar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou da exigência de meios técnicos e financeiros indisponíveis;

b) Sejam de âmbito similar, um complemento, continuidade/faseamento de um ou mais projetos executados no âmbito do OP nas últimas duas edições inclusive;

c) A entidade ou espaço beneficiário tenham sido alvo de apoio do OP nas últimas duas edições, na mesma área temática, descritas no art.º 4 das presentes normas;

d) As propostas cuja execução dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados para análise técnica.

4. Não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

a) Efetuadas antes da data de início do projeto ou obra;

b) Relacionadas com a aquisição ou arrendamento de imóveis;

c) Correntes de funcionamento (água, luz, gás, telecomunicações);

d) Recursos Humanos que não estejam diretamente alocados ao projeto.